AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0604.06.000944- 5/001
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Data
2008-12-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processual civil. Agravo de instrumento. Decisão que indefere pedido de desistência de acordo. Procuração,
todavia, que não contemplava poderes especiais para transigir. Inteligência do art. 38 do Código de Processo Civil.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0604.06.000944-
5/001 - Comarca de Santo Antônio do Monte -
Agravante: Indústria, Comércio e Transporte de Fogos de Artifício Cienfuegos Ltda. - Agravada: Impressora Brasil Ltda. - Relator: DES. MAURO SOARES DE FREITAS
Palavras-chave
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, NULIDADE DE ATO JURÍDICO, CUMULAÇÃO DE AÇÕES, ACORDO, PEDIDO DE DESISTÊNCIA, PROCURAÇÃO, PODERES PARA TRANSIGIR, AUSÊNCIA