AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0604.06.000944- 5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MAURO SOARES DE FREITAS (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-28T11:42:56Z
dc.date.available2014-08-28T11:42:56Z
dc.date.issued2008-12-04
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0604.06.000944- 5/001 - Comarca de Santo Antônio do Monte - Agravante: Indústria, Comércio e Transporte de Fogos de Artifício Cienfuegos Ltda. - Agravada: Impressora Brasil Ltda. - Relator: DES. MAURO SOARES DE FREITASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processual civil. Agravo de instrumento. Decisão que indefere pedido de desistência de acordo. Procuração, todavia, que não contemplava poderes especiais para transigir. Inteligência do art. 38 do Código de Processo Civil.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3402
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOpt_BR
dc.subjectNULIDADE DE ATO JURÍDICOpt_BR
dc.subjectCUMULAÇÃO DE AÇÕESpt_BR
dc.subjectACORDOpt_BR
dc.subjectPEDIDO DE DESISTÊNCIApt_BR
dc.subjectPROCURAÇÃOpt_BR
dc.subjectPODERES PARA TRANSIGIRpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0604.06.000944- 5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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