AGRAVO N° 1.0024.01.021323-9/001

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Data
2007-03-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Inventário. Restituição de imposto de renda. Verba destinada aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Demais sucessores excluídos. Legalidade. Improvimento da irresignação. Inteligência dos arts. 1º e 2º, ambos da Lei nº 6.858/1980.
Descrição
AGRAVO N° 1.0024.01.021323-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: M.R.S. - Agravado: A.R.S. - Relator: Des. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA
Palavras-chave
INVENTÁRIO, IMPOSTO DE RENDA, RESTITUIÇÃO, RETENÇÃO INDEVIDA, PREVIDÊNCIA SOCIAL, DEPENDENTES, DESTINAÇÃO DA VERBA, LEGALIDADE, SUCESSORES EXCLUÍDOS, IRRESIGNAÇÃO, NÃO-PROVIMENTO, LEI Nº 6.858/80
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