AGRAVO N° 1.0024.01.021323-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-03T13:35:48Z
dc.date.available2014-12-03T13:35:48Z
dc.date.issued2007-03-22
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0024.01.021323-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: M.R.S. - Agravado: A.R.S. - Relator: Des. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Inventário. Restituição de imposto de renda. Verba destinada aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Demais sucessores excluídos. Legalidade. Improvimento da irresignação. Inteligência dos arts. 1º e 2º, ambos da Lei nº 6.858/1980.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4025
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINVENTÁRIOpt_BR
dc.subjectIMPOSTO DE RENDApt_BR
dc.subjectRESTITUIÇÃOpt_BR
dc.subjectRETENÇÃO INDEVIDApt_BR
dc.subjectPREVIDÊNCIA SOCIALpt_BR
dc.subjectDEPENDENTESpt_BR
dc.subjectDESTINAÇÃO DA VERBApt_BR
dc.subjectLEGALIDADEpt_BR
dc.subjectSUCESSORES EXCLUÍDOSpt_BR
dc.subjectIRRESIGNAÇÃOpt_BR
dc.subjectNÃO-PROVIMENTOpt_BR
dc.subjectLEI Nº 6.858/80pt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0024.01.021323-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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