AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0123. 12.000479-1/001

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Data
2012-09-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Mandado de segurança.Serviço de transporte intermunicipal. Poder de políciado Estado de Minas Gerais. Inteligência do Decreto nº 44.035/2005. Ausência de direito líquido e certo. Reforma da decisão agravada. Provimento do recurso.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0123. 12.000479-1/001 - Comarca de Capelinha - Agravante: DER - Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - Agravados: Arnaldo Gomes de Jesus e outros, Eliandro Souza de Freitas, Adriana Aparecida Domingos Bicalho - Autoridade coatora: Coordenador Regional do DER - Interessado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. BARROS LEVENHAGEN
Palavras-chave
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, DECRETO Nº 44.035/2005, PODER DE POLÍCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, MANDADO DE SEGURANÇA, AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO
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