AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0123. 12.000479-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-06T15:54:42Z
dc.date.available2014-03-06T15:54:42Z
dc.date.issued2012-09-20
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0123. 12.000479-1/001 - Comarca de Capelinha - Agravante: DER - Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - Agravados: Arnaldo Gomes de Jesus e outros, Eliandro Souza de Freitas, Adriana Aparecida Domingos Bicalho - Autoridade coatora: Coordenador Regional do DER - Interessado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. BARROS LEVENHAGENpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Mandado de segurança.Serviço de transporte intermunicipal. Poder de políciado Estado de Minas Gerais. Inteligência do Decreto nº 44.035/2005. Ausência de direito líquido e certo. Reforma da decisão agravada. Provimento do recurso.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1192
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTRANSPORTE INTERMUNICIPALpt_BR
dc.subjectDECRETO Nº 44.035/2005pt_BR
dc.subjectPODER DE POLÍCIA DO ESTADO DE MINAS GERAISpt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0123. 12.000479-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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