AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.03. 157383-5/005

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Data
2013-10-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora sobre vendas efetuadas com cartão de crédito. Faturamento da empresa. Excepcionalidade. Necessidade de esgotamento de todos os meios disponíveis. Descabimento. Recurso provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.03. 157383-5/005 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Arapuã Comercial S.A.- Agravado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. BARROS LEVENHAGEN
Palavras-chave
Execução fiscal, Penhora, Vendas efetuadas com cartão de crédito, Faturamento da empresa, Medida excepcional, Prévio esgotamento de todos os meios disponíveis, Necessidade, Não exaurimento das vias constritivas diversas
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