AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.03. 157383-5/005

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-01T14:39:22Z
dc.date.available2015-09-01T14:39:22Z
dc.date.issued2013-10-03
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.03. 157383-5/005 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Arapuã Comercial S.A.- Agravado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. BARROS LEVENHAGENpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora sobre vendas efetuadas com cartão de crédito. Faturamento da empresa. Excepcionalidade. Necessidade de esgotamento de todos os meios disponíveis. Descabimento. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7167
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecução fiscalpt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectVendas efetuadas com cartão de créditopt_BR
dc.subjectFaturamento da empresapt_BR
dc.subjectMedida excepcionalpt_BR
dc.subjectPrévio esgotamento de todos os meios disponíveispt_BR
dc.subjectNecessidadept_BR
dc.subjectNão exaurimento das vias constritivas diversaspt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.03. 157383-5/005pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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