AGRAVO Nº 1.0024.95.040340-2/001

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Data
2004-09-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Comercial e Processual Civil - Agravo de instrumento - Concordata preventiva - Pedido de desistência - Pagamento das dívidas quirografárias - Existência de débito fiscal junto ao INSS - Fazenda Pública - Meios próprios para exigir o seu crédito - Impossibilidade de impedir a desistência do favor legal - Provimento da irresignação - Inteligência do art. 174, I, do Decreto-lei 7.661/1945 e do art. 187 do CTN. - Gozando a Fazenda Pública de um procedimento especial para cobrança de seus créditos, regido por lei específica, a existência de um débito fiscal não pode impedir a desistência de concordata.
Descrição
AGRAVO Nº 1.0024.95.040340-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA
Palavras-chave
CONCORDATA PREVENTIVA, DESISTÊNCIA, CREDOR QUIROGRAFÁRIO, PAGAMENTO, DÉBITO FISCAL EXISTENTE, HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO, INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 174, I, DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45 E 187 DO CTN
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