AGRAVO Nº 1.0024.95.040340-2/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-04-29T13:46:06Z | |
dc.date.available | 2015-04-29T13:46:06Z | |
dc.date.issued | 2004-09-02 | |
dc.description | AGRAVO Nº 1.0024.95.040340-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Comercial e Processual Civil - Agravo de instrumento - Concordata preventiva - Pedido de desistência - Pagamento das dívidas quirografárias - Existência de débito fiscal junto ao INSS - Fazenda Pública - Meios próprios para exigir o seu crédito - Impossibilidade de impedir a desistência do favor legal - Provimento da irresignação - Inteligência do art. 174, I, do Decreto-lei 7.661/1945 e do art. 187 do CTN. - Gozando a Fazenda Pública de um procedimento especial para cobrança de seus créditos, regido por lei específica, a existência de um débito fiscal não pode impedir a desistência de concordata. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6206 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | CONCORDATA PREVENTIVA | pt_BR |
dc.subject | DESISTÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | CREDOR QUIROGRAFÁRIO | pt_BR |
dc.subject | PAGAMENTO | pt_BR |
dc.subject | DÉBITO FISCAL EXISTENTE | pt_BR |
dc.subject | HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO | pt_BR |
dc.subject | INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 174, I, DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45 E 187 DO CTN | pt_BR |
dc.title | AGRAVO Nº 1.0024.95.040340-2/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |