AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0079.96.020614-6/001

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Data
2013-03-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Inclusão de empresa no polo passivo. Sucessão empresarial. Requisitos. Art. 133 do CTN. Comprovação.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0079.96.020614-6/001 - Comarca de Contagem - Agravante: Pintepoxi Ltda. - Agravada: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Interessada: A Prateleira Ltda. - Relator: DES. FERNANDO CALDEIRA BRANT
Palavras-chave
Execução fiscal, Sucessão empresarial, Requisitos do art. 133 do Código Tributário, Prova, Empresa sucessora, Responsabilidade tributária, Incidência do art. 4º, V, da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980), Inclusão da empresa no polo passivo da lide
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