Navegando por Autor "Desembargador ERNANE FIDÉLIS (Relator)"
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- ItemAÇÃO RESCISÓRIA N° 1.0000.07.462996-5/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-01-21) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3º Grupo de Câmaras Cíveis; Desembargador ERNANE FIDÉLIS (Relator)Ementa: Ação rescisória. Erro de fato. Violação literal de dispositivo de lei.
- ItemAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0145.09.- 562393-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-03-16) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível; Desembargador ERNANE FIDÉLIS (Relator)Ementa: Tutela antecipada. Caracterização de prova inequívoca e verossimilhança.
- ItemAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.04.141044-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-04-27) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível; Desembargador ERNANE FIDÉLIS (Relator)Ementa: Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Justificativa. Pagamento parcial. Alimentos in natura. Inadimplência do executado configurada. Prisão decretada. Decisão mantida.
- ItemAGRAVO N° 1.0701.05.127642-9/002(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-05-27) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível; Desembargador ERNANE FIDÉLIS (Relator)Ementa: Litisconsórcio necessário. Mudança de pedido. Informações sigilosas. Caracterização. Impossibilidade de intervenção de terceiro por ordem judicial em razão de conexão.
- ItemAGRAVO Nº 1.0024.01.564489-1/002(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-12-14) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível; Desembargador ERNANE FIDÉLIS (Relator)Ementa oficial: Habilitação de herdeiro em inventário - Prova insuficiente, mas com revelação de fumus boni iuris - Remessa para as vias ordinárias, com reserva de quinhão dos interessados. - Em inventário em que concorrem herdeiros colaterais de quarto grau, habilitantes duvidosos, por atestado de óbito inválido, bem como insuficiente certidão de nascimento, mas com outros elementos, como por exemplo, certidão de casamento religioso, informando possibilidade de procedência das alegações, remetem-se as partes para as vias ordinárias, com reserva de quinhões até deliberação final.
- ItemAGRAVO Nº 1.0024.03.955241-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-12-14) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível; Desembargador ERNANE FIDÉLIS (Relator)Ementa oficial: Execução fiscal - Agravo de instrumento - Preliminar de deserção - Rejeição - Preliminares de falta de requisitos para o conhecimento do recurso - Rejeição - Exceção de pré-executividade - Argüição de questão que não se refere a defeito intrínseco do título - Descabimento. - A assistência judiciária é simples opção da parte que declara dela necessitar, independentemente de ser pessoa jurídica ou natural, só sendo elidida a presunção de necessidade através da devida impugnação da parte contrária, a ser obrigatoriamente feita em autos apartados, não havendo de se julgar deserto o recurso interposto por quem a requereu validamente. Estando presente nos autos a procuração dos advogados da agravante, não apresenta óbice ao conhecimento do agravo a falta de instrumento de mandato do procurador municipal, já que este exerce as suas funções em razão do provimento do cargo. Estando declinados, na petição de agravo, os nomes e endereços de três dos quatro advogados constantes do instrumento de mandato outorgado pela agravante, não obsta ao conhecimento do recurso a falta de indicação do nome e endereço do quarto causídico, já que este sequer assinou a petição de recurso. O defeito que pode ser argüido na chamada “exceção de pré-executividade” deve resultar do próprio título, e não de circunstâncias particulares que a ele se referem, mas que na sua realidade formal não se revelam. Sendo a CDA formalmente perfeita, a discussão sobre imunidade tributária não é defeito intrínseco ao próprio título, não podendo ser argüido em simples exceção de pré-executividade. Agravo a que se nega provimento, com a determinação de prosseguimento da execução quanto à parcela impugnada.
- ItemApelação Cível n° 1.0024.04.306132-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-05-27) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível; Desembargador ERNANE FIDÉLIS (Relator)
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.527202-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-07-01) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível; Desembargador ERNANE FIDÉLIS (Relator)Ementa: Previdenciário. Mandado de segurança. Reexame necessário. Inclusão de menores que se encontram sob guarda judicial como dependentes junto ao Ipsemg. Possibilidade. Aplicação do art. 227 da Constituição Federal de 1988 e art. 33, caput, § 3º, da Lei Federal nº 8.069/90. Alegação de que somente menores sob tutela judicial podem ser cadastrados como beneficiários do aludido instituto em virtude do art. 4º, § 3º, II, da Lei Complementar do Estado nº 64/2002. Insubsistência em face da hierarquia das leis que não permite que a lei complementar do Estado tenha o condão de revogar norma insculpida na Carta Magna, nem tampouco dispositivo constante de lei federal - Sentença mantida, em reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.744234-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-11-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível; Desembargador ERNANE FIDÉLIS (Relator)Ementa: Execução contra a Fazenda Pública. Título judicial. Requisito de liquidez não observado. Liquidação de sentença necessária.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.758093-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-07-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível; Desembargador ERNANE FIDÉLIS (Relator)Ementa: Administrativo. Calendário escolar. Portaria 111/2007. Secretaria Municipal de Educação. Carga horária. Ilegalidade. Ausência.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.233442-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-06-16) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível; Desembargador ERNANE FIDÉLIS (Relator)Ementa: loteamento. Imóvel identificado por demarcação. Registro de terceiros por alienação do confrontante. Ineficácia. Desnecessidade de ato material de cancelamento. MP. Apelação.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0133.06.028474-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-11-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível; Desembargador ERNANE FIDÉLIS (Relator)Ementa: Mandado de segurança coletivo. Partido político. Interesses partidários.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0342.04.044296-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-12-06) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível; Desembargador ERNANE FIDÉLIS (Relator)Ementa: Ônus da prova. Danificação de aparelhos elétricos. Descarga elétrica, com influência na rede, e não no aparelho. Regra de experiência. Inversão do ônus da prova.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0473.03.001076-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-03-30) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível; Desembargador ERNANE FIDÉLIS (Relator)Ementa: Recurso de apelação. Contagem do prazo para sua interposição. Carga dos autos pelo patrono da parte. Termo inicial. Ciência inequívoca do teor da decisão. Recurso intempestivo.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.07.122509-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-03-10) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível; Desembargador ERNANE FIDÉLIS (Relator)Ementa: Dano moral. Análise objetiva do fato. Inexistência de ato causador de sofrimento moral. Engano ocorrido em razão de errado comportamento da parte.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.06.176124-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-09-05) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível; Desembargador ERNANE FIDÉLIS (Relator)Ementa: Vencimentos pagos com atraso. Cobrança de juros e correção monetária. Prescrição. Inexistência.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0325.04.911216-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-02-15) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível; Desembargador ERNANE FIDÉLIS (Relator)
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0400.02.007355-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-04-12) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível; Desembargador ERNANE FIDÉLIS (Relator)
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.699448-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-03-21) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível; Desembargador ERNANE FIDÉLIS (Relator)Ementa: Mandado de segurança. Decadência. Simples declaração prejudicial. Aproveitamento da declaração. Concessão do pedido.
- ItemMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.07.452494- 3/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-10-17) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3º Grupo de Câmaras Cíveis; Desembargador ERNANE FIDÉLIS (Relator)Ementa: Mandado de segurança. Servidora estadual. Averbação de tempo de serviço público prestado em outro Estado, para fins de aposentadoria. Certidão. Contagem recíproca. Possibilidade. Segurança concedida.