APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.527202-1/001

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Data
2008-07-01
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Previdenciário. Mandado de segurança. Reexame necessário. Inclusão de menores que se encontram sob guarda judicial como dependentes junto ao Ipsemg. Possibilidade. Aplicação do art. 227 da Constituição Federal de 1988 e art. 33, caput, § 3º, da Lei Federal nº 8.069/90. Alegação de que somente menores sob tutela judicial podem ser cadastrados como beneficiários do aludido instituto em virtude do art. 4º, § 3º, II, da Lei Complementar do Estado nº 64/2002. Insubsistência em face da hierarquia das leis que não permite que a lei complementar do Estado tenha o condão de revogar norma insculpida na Carta Magna, nem tampouco dispositivo constante de lei federal - Sentença mantida, em reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.527202-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ipsemg - Apelada: M.G.F. - Autoridade coatora: Presidente do Ipsemg - Relator: Des. ERNANE FIDÉLIS
Palavras-chave
Mandado de segurança, Reexame necessário, Ipsemg, Menor sob guarda, Inclusão como dependente, Art. 227 da Constituição Federal e art. 33, caput, § 3º, da Lei Federal nº 8.069/90, Aplicação, Lei Complementar Estadual nº 64/2002, Revogação de norma federal, Inadmissibilidade, Hierarquia das leis
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