Navegando por Autor "Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)"
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- ItemAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11. 228492-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-11-29) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível; Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)Ementa: Ação anulatória. Exclusão do regime arrecadatório do Simples Nacional. Notificação por edital. Regularidade fiscal. Tutela antecipada. Ausência de verossimilhança das alegações.
- ItemAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.13. 117715-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-07-02) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível; Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)Ementa: Agravo de instrumento. Alvará judicial. Concessão de perpetuidade de uso de jazigo. Transferência do direito para herdeira legítima. Autorização judicial. Providência que dispensa inventário. Adequação da via do alvará. Recurso provido.
- ItemAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.08.135073- 8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-02-17) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível; Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)Ementa: Ação civil pública. Parceria público-privada. Concessão administrativa. Construção e gestão de complexo penal. Requerimento de liminar, para suspensão do certame. Princípio do livre convencimento motivado do juiz. Ausência do requisito do fumus boni iuris. Liminar indeferida. Decisão confirmada. Recurso desprovido.
- ItemAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0026.09.036864- 3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-09-01) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível; Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)Ementa: Processual civil. Execução. Impenhorabilidade de imóvel. Bem de família. Existência de hipoteca em favor de outro credor. Renúncia ao benefício. Inocorrência. Residência dos pais e irmão do executado. Entidade familiar.
- ItemAGRAVO N° 1.0188.06.050134-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-05-08) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível; Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)Ementa: Agravo de instrumento. Loteamento devidamente registrado há mais de 30 anos. Instituição de área de preservação ambiental em apenas um lote. Áreas contíguas edificadas. Impossibilidade. Contrariedade aos princípios da isonomia, segurança jurídica e boa-fé do proprietário.
- ItemAGRAVO Nº 1.0024.01.114759-2/002(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-12-14) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível; Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)Ementa oficial: Execução fiscal - Penhora de bem imóvel - Nomeação de depositário - Terceiro indicado pela exeqüente e nomeado pelo juiz - Possibilidade - Recurso desprovido. - Não existindo prejuízo para a devedora quanto à nomeação de terceiro indicado pela credora como depositário de bem imóvel, deve essa nomeação prevalecer. Ademais, cabe ao juiz, ficando ao seu prudente arbítrio, como presidente do processo, decidir sobre a indicação do depositário do bem imóvel. Recurso desprovido.
- ItemAGRAVO REGIMENTAL Nº 1.0629.01.000666-2/003 (no Agravo nº 1.0629.01.000666-2/002)(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-02-01) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível; Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 07.385084-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-03-04) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível; Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)Ementa: Mandado de segurança. Centro de formação de condutores. Descredenciamento e cancelamento dos registros. Procedimento administrativo disciplinar. Duplo grau administrativo. Garantia constitucional. Ofensa. Segurança concedida.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.705617-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-01-31) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível; Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)Ementa: Mandado de segurança. Apreensão de mercadoria em trânsito. Apuração dos fatos. Retenção indevida. Necessidade de liberação.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0232.05.011137-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-02-02) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível; Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)Ementa: Ação civil pública. Movimentação irregular de recursos financeiros destinados exclusivamente à manutenção do Fundef. Caracterização de improbidade administrativa. Sanções contidas na Lei nº 8.429/923. Aplicabilidade parcial. Sentença reformada em reexame necessário, para se julgar parcialmente procedentes os pedidos constantes da exordial.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.213378-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-01-25) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível; Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)Ementa: Execução fiscal. IPTU. Responsabilidade superveniente. Transferência de propriedade no curso da ação. Pedido de substituição das CDAs. Desnecessidade.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.404194-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-11-08) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível; Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)Ementa: Mandado de segurança. Energia elétrica. Fraude praticada pelo consumidor. Acerto de faturamento. Ameaça de corte no fornecimento de energia em caso de inadimplemento. Possibilidade. Direito líquido e certo. Ausência.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.413408-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-02-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível; Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)Ementa: Ação de falência. Crédito de natureza salarial. Compensação. Impossibilidade.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.630466-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-11-25) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível; Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)Ementa: Ação cominatória. Demora da Administração Pública em apreciar pedidos de aposentadoria. Dever de prestá-los, em prazo razoável. Recurso desprovido.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.170400-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-11-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível; Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)Ementa: Ação de cobrança. Honorários. Advogado dativo. Interesse de agir. Pagamento devido. Honorários advocatícios fixados na ação de cobrança. Adequação. Primeiro recurso provido, para majorar a verba. Segundo recurso desprovido.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.970207-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-08-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível; Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)Ementa: Procedimento de jurisdição voluntária. Inventário. Abandono da causa. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Impossibilidade.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.744299-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-11-16) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível; Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)Ementa: Direito de família. Declaração de relação avoenga. Ação proposta pelos herdeiros do falecido pai, diretamente contra os herdeiros do suposto avô, também já falecido. Investigação da ancestralidade. Direito da personalidade. Dignidade da pessoa humana. Possibilidade. Legitimidade ativa. Reconhecimento. Sentença cassada.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.11.021880-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-08-14) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível; Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)Ementa: Embargos de terceiro. Alienação de veículo sujeito a cláusula da concordata. Ineficácia do ato.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.11.194611-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-03-27) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível; Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)Ementa: Execução de honorários advocatícios. Embargos à execução. Sucumbência recíproca. Inocorrência. Litisconsórcio ativo facultativo. Relação autônoma com a parte ex adversa.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.07.237535-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-09-30) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível; Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)Ementa: Procedimento de jurisdição voluntária. Inventário. Escritura pública. Lei 11.441. Faculdade para a parte. Extinção do processo. Impossibilidade.