AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.08.135073- 8/001

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Data
2009-02-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação civil pública. Parceria público-privada. Concessão administrativa. Construção e gestão de complexo penal. Requerimento de liminar, para suspensão do certame. Princípio do livre convencimento motivado do juiz. Ausência do requisito do fumus boni iuris. Liminar indeferida. Decisão confirmada. Recurso desprovido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.08.135073- 8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDUARDO ANDRADE
Palavras-chave
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, COMPLEXO PENAL, CONSTRUÇÃO E GESTÃO, SUSPENSÃO DO CERTAME, REQUERIMENTO DE LIMINAR, PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ, FUMUS BONI IURIS, AUSÊNCIA, LIMINAR INDEFERIDA, DECISÃO CONFIRMADA
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