AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.08.135073- 8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-18T21:47:36Z
dc.date.available2014-08-18T21:47:36Z
dc.date.issued2009-02-17
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.08.135073- 8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDUARDO ANDRADEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação civil pública. Parceria público-privada. Concessão administrativa. Construção e gestão de complexo penal. Requerimento de liminar, para suspensão do certame. Princípio do livre convencimento motivado do juiz. Ausência do requisito do fumus boni iuris. Liminar indeferida. Decisão confirmada. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3274
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO CIVIL PÚBLICApt_BR
dc.subjectPARCERIA PÚBLICO-PRIVADApt_BR
dc.subjectCONCESSÃO ADMINISTRATIVApt_BR
dc.subjectCOMPLEXO PENALpt_BR
dc.subjectCONSTRUÇÃO E GESTÃOpt_BR
dc.subjectSUSPENSÃO DO CERTAMEpt_BR
dc.subjectREQUERIMENTO DE LIMINARpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZpt_BR
dc.subjectFUMUS BONI IURISpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectLIMINAR INDEFERIDApt_BR
dc.subjectDECISÃO CONFIRMADApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.08.135073- 8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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