APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 07.385084-4/001

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Data
2008-03-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Centro de formação de condutores. Descredenciamento e cancelamento dos registros. Procedimento administrativo disciplinar. Duplo grau administrativo. Garantia constitucional. Ofensa. Segurança concedida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.07.385084-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Leir Maria de Resende Mourão e outros - Apelado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Chefe do Detran (Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Relator: DES. EDUARDO ANDRADE
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, REGISTRO, DESCREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DUPLO GRAU ADMINISTRATIVO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, OFENSA
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