APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 07.385084-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-20T12:50:53Z
dc.date.available2014-11-20T12:50:53Z
dc.date.issued2008-03-04
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.07.385084-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Leir Maria de Resende Mourão e outros - Apelado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Chefe do Detran (Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Relator: DES. EDUARDO ANDRADEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Centro de formação de condutores. Descredenciamento e cancelamento dos registros. Procedimento administrativo disciplinar. Duplo grau administrativo. Garantia constitucional. Ofensa. Segurança concedida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3755
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectCENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORESpt_BR
dc.subjectREGISTROpt_BR
dc.subjectDESCREDENCIAMENTO E CANCELAMENTOpt_BR
dc.subjectPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARpt_BR
dc.subjectDUPLO GRAU ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.subjectGARANTIA CONSTITUCIONALpt_BR
dc.subjectOFENSApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 07.385084-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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