AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.13. 117715-6/001
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Data
2013-07-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Alvará judicial. Concessão de perpetuidade de uso de jazigo. Transferência do direito para herdeira legítima. Autorização judicial. Providência que dispensa inventário. Adequação da via do alvará. Recurso provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.13.
117715-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Eliane Peito de Carvalho - Relator: DES. EDUARDO ANDRADE
Palavras-chave
ALVARÁ JUDICIAL, TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO DIREITO DE USO DE JAZIGO, HERDEIRO LEGÍTIMO, COMPROVAÇÃO DE REGULAR CADEIA DE SUCESSÕES, ABERTURA DE INVENTÁRIO, JAZIGO, PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, INEXISTÊNCIA DE VALOR COMERCIAL, IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS, PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL, VIA ADEQUADA