AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.13. 117715-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-29T15:48:45Z
dc.date.available2014-04-29T15:48:45Z
dc.date.issued2013-07-02
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.13. 117715-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Eliane Peito de Carvalho - Relator: DES. EDUARDO ANDRADEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Alvará judicial. Concessão de perpetuidade de uso de jazigo. Transferência do direito para herdeira legítima. Autorização judicial. Providência que dispensa inventário. Adequação da via do alvará. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1997
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectALVARÁ JUDICIALpt_BR
dc.subjectTRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO DIREITO DE USO DE JAZIGOpt_BR
dc.subjectHERDEIRO LEGÍTIMOpt_BR
dc.subjectCOMPROVAÇÃO DE REGULAR CADEIA DE SUCESSÕESpt_BR
dc.subjectABERTURA DE INVENTÁRIOpt_BR
dc.subjectJAZIGOpt_BR
dc.subjectPROPRIEDADE DO MUNICÍPIOpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIA DE VALOR COMERCIALpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA A TERCEIROSpt_BR
dc.subjectPEDIDO DE ALVARÁ JUDICIALpt_BR
dc.subjectVIA ADEQUADApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.13. 117715-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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