APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.11.021880-7/001

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2012-08-14
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Embargos de terceiro. Alienação de veículo sujeito a cláusula da concordata. Ineficácia do ato.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.11.021880-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Francisco Teixeira Duarte - Apelada: Massa Falida da Casa do Rádio Ltda., representada pelo síndico João Francisco de Almeida - Relator: DES. EDUARDO ANDRADE
Palavras-chave
EMBARGOS DE TERCEIRO, MASSA FALIDA, ALIENAÇÃO DE VEÍCULO, ADQUIRENTE TERCEIRO DE BOA-FÉ, LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO, INVIABILIDADE, CLÁUSULAS DA CONCORDATA, ART. 149 DA LEI Nº 7.661/45, ATO INEFICAZ, ÔNUS SUCUMBENCIAIS, PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, NÃO APLICAÇÃO
Citação