APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.11.021880-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-07T16:11:00Z
dc.date.available2014-03-07T16:11:00Z
dc.date.issued2012-08-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.11.021880-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Francisco Teixeira Duarte - Apelada: Massa Falida da Casa do Rádio Ltda., representada pelo síndico João Francisco de Almeida - Relator: DES. EDUARDO ANDRADEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Embargos de terceiro. Alienação de veículo sujeito a cláusula da concordata. Ineficácia do ato.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1210
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEMBARGOS DE TERCEIROpt_BR
dc.subjectMASSA FALIDApt_BR
dc.subjectALIENAÇÃO DE VEÍCULOpt_BR
dc.subjectADQUIRENTE TERCEIRO DE BOA-FÉpt_BR
dc.subjectLIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃOpt_BR
dc.subjectINVIABILIDADEpt_BR
dc.subjectCLÁUSULAS DA CONCORDATApt_BR
dc.subjectART. 149 DA LEI Nº 7.661/45pt_BR
dc.subjectATO INEFICAZpt_BR
dc.subjectÔNUS SUCUMBENCIAISpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA CAUSALIDADEpt_BR
dc.subjectNÃO APLICAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.11.021880-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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