AGRAVO N° 1.0188.06.050134-6/001
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Data
2007-05-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Loteamento devidamente registrado há mais de 30 anos.
Instituição de área de preservação ambiental em apenas um lote. Áreas contíguas edificadas. Impossibilidade. Contrariedade aos princípios da isonomia, segurança jurídica e boa-fé do proprietário.
Descrição
AGRAVO N° 1.0188.06.050134-6/001 - Comarca de Nova Lima - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravada: Juliana de Rezende Bartolomeo - Relator: Des. EDUARDO ANDRADE
Palavras-chave
LOTEAMENTO, REGISTRO SUPERIOR A 30 ANOS, CONSTRUÇÃO, PEDIDO DE LICENÇA, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, ÚNICO LOTE, INSTITUIÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, ÁREAS CONTÍGUAS EDIFICADAS, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, CONTRARIEDADE, DIREITO DE PROPRIEDADE, PREVALÊNCIA