AGRAVO N° 1.0188.06.050134-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-27T12:22:04Z
dc.date.available2014-11-27T12:22:04Z
dc.date.issued2007-05-08
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0188.06.050134-6/001 - Comarca de Nova Lima - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravada: Juliana de Rezende Bartolomeo - Relator: Des. EDUARDO ANDRADEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Loteamento devidamente registrado há mais de 30 anos. Instituição de área de preservação ambiental em apenas um lote. Áreas contíguas edificadas. Impossibilidade. Contrariedade aos princípios da isonomia, segurança jurídica e boa-fé do proprietário.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3896
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectLOTEAMENTOpt_BR
dc.subjectREGISTRO SUPERIOR A 30 ANOSpt_BR
dc.subjectCONSTRUÇÃOpt_BR
dc.subjectPEDIDO DE LICENÇApt_BR
dc.subjectÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTEpt_BR
dc.subjectÚNICO LOTEpt_BR
dc.subjectINSTITUIÇÃOpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectÁREAS CONTÍGUAS EDIFICADASpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA ISONOMIApt_BR
dc.subjectCONTRARIEDADEpt_BR
dc.subjectDIREITO DE PROPRIEDADEpt_BR
dc.subjectPREVALÊNCIApt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0188.06.050134-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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