APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0232.05.011137-5/001

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Data
2010-02-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação civil pública. Movimentação irregular de recursos financeiros destinados exclusivamente à manutenção do Fundef. Caracterização de improbidade administrativa. Sanções contidas na Lei nº 8.429/923. Aplicabilidade parcial. Sentença reformada em reexame necessário, para se julgar parcialmente procedentes os pedidos constantes da exordial.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0232.05.011137-5/001 - Comarca de Dores do Indaiá - Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Dores do Indaiá - Apelante: Município de Serra da Saudade - Apelado: Luiz Donizete Ribeiro - Relator: DES. EDUARDO ANDRADE
Palavras-chave
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, FUNDEF, RECURSOS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE À SUA MANUTENÇÃO, MOVIMENTAÇÃO IRREGULAR, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CARACTERIZAÇÃO, SANÇÕES DA LEI 8.429/92, APLICABILIDADE PARCIAL
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