APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0232.05.011137-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-25T15:12:39Z | |
dc.date.available | 2014-06-25T15:12:39Z | |
dc.date.issued | 2010-02-02 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0232.05.011137-5/001 - Comarca de Dores do Indaiá - Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Dores do Indaiá - Apelante: Município de Serra da Saudade - Apelado: Luiz Donizete Ribeiro - Relator: DES. EDUARDO ANDRADE | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação civil pública. Movimentação irregular de recursos financeiros destinados exclusivamente à manutenção do Fundef. Caracterização de improbidade administrativa. Sanções contidas na Lei nº 8.429/923. Aplicabilidade parcial. Sentença reformada em reexame necessário, para se julgar parcialmente procedentes os pedidos constantes da exordial. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2790 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO CIVIL PÚBLICA | pt_BR |
dc.subject | FUNDEF | pt_BR |
dc.subject | RECURSOS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE À SUA MANUTENÇÃO | pt_BR |
dc.subject | MOVIMENTAÇÃO IRREGULAR | pt_BR |
dc.subject | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA | pt_BR |
dc.subject | CARACTERIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | SANÇÕES DA LEI 8.429/92 | pt_BR |
dc.subject | APLICABILIDADE PARCIAL | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0232.05.011137-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |