APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0232.05.011137-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-25T15:12:39Z
dc.date.available2014-06-25T15:12:39Z
dc.date.issued2010-02-02
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0232.05.011137-5/001 - Comarca de Dores do Indaiá - Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Dores do Indaiá - Apelante: Município de Serra da Saudade - Apelado: Luiz Donizete Ribeiro - Relator: DES. EDUARDO ANDRADEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação civil pública. Movimentação irregular de recursos financeiros destinados exclusivamente à manutenção do Fundef. Caracterização de improbidade administrativa. Sanções contidas na Lei nº 8.429/923. Aplicabilidade parcial. Sentença reformada em reexame necessário, para se julgar parcialmente procedentes os pedidos constantes da exordial.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2790
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO CIVIL PÚBLICApt_BR
dc.subjectFUNDEFpt_BR
dc.subjectRECURSOS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE À SUA MANUTENÇÃOpt_BR
dc.subjectMOVIMENTAÇÃO IRREGULARpt_BR
dc.subjectIMPROBIDADE ADMINISTRATIVApt_BR
dc.subjectCARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectSANÇÕES DA LEI 8.429/92pt_BR
dc.subjectAPLICABILIDADE PARCIALpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0232.05.011137-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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