APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.404194-5/001
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Data
2005-11-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Energia elétrica. Fraude praticada pelo consumidor. Acerto de faturamento. Ameaça de corte no fornecimento de energia em caso de inadimplemento. Possibilidade. Direito líquido e certo. Ausência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.404194-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Cemig - Cia. Energética de Minas Gerais - Apelado: Márcio dos Santos Ferreira - Autorid. Coatora: Diretor- Presid. da Cemig - Cia. Energética de Minas Gerais - Relator: Des. EDUARDO ANDRADE
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, ENERGIA ELÉTRICA, MEDIDOR ADULTERADO, PROVA, REVISÃO DO FATURAMENTO, CABIMENTO, ART. 72 DA RESOLUÇÃO ANEEL 456/2000, INADIMPLEMENTO, CORTE NO FORNECIMENTO, POSSIBILIDADE, DENEGAÇÃO DA ORDEM