Navegando por Autor "Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)"
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- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.03.148613-7/002(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-07-20) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)Ementa: Penal. Processo penal. Júri. Testemunha não arrolada no momento oportuno. Pedido para que se inquira como testemunha do juízo. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Esclarecimento requerido por jurado sobre questão de fato e não de direito. Escusa em prestá-lo. Nulidade. Recurso provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0056.00.000168-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-11-01) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)Ementa: Apelação criminal. Roubo qualificado pela lesão grave, em concurso de pessoas, com emprego de arma de fogo. Autoria e materialidade comprovadas. Retratação em juízo que não se coaduna com as provas colhidas durante a instrução processual criminal. Desconsideração. Delação de co-réu que não se eximiu de sua conduta. Validade. Absolvição. Impossibilidade. Diminuição da pena. Inviabilidade. Recurso desprovido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0071.02.009491-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-03-22) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)Ementa: Penal. Crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93. Inexigibilidade de procedimento licitatório. Empresa que presta serviço singular e ostenta notória especialização. Tipo criminoso não configurado. Recurso desprovido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL n° 1.0183.05.090157-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-10-19) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)Ementa: Crime de tentativa de incêndio. Escola pública. Prova farta. Agente preso em flagrante delito. Testemunhos que dão conta de que houve arrombamento de salas e presença de álcool que funcionaria como combustível para o incêndio. Laudo pericial que ampara os depoimentos e conclui que, se não houvesse pronta e eficaz intervenção de bombeiros, o fogo poderia causar maiores danos. Substituição da pena não recomendada, diante da conduta social do agente. Suspensão condicional da pena concedida. Recurso em parte provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0476.04.000610-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-03-02) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)Ementa: Apelação. Usurpação de função pública. Absolvição. Recurso da acusação. Condenação pretendida. Impossibilidade. Crime não caracterizado. Regularidade da permissão para a prestação de serviços funerários. Prescindibilidade de licitação. Inteligência do art. 26 da Lei 8.666/93. Dolo não comprovado. Absolvição mantida. Recurso a que se nega provimento.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0672.06.212351-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-02-21) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)Ementa: Apelações criminais. Crime de extorsão mediante seqüestro. Prova certeira para inculcar a prática do delito. Absolvição de um dos acusados. Impossibilidade. Delação de um dos acusados. Palavra dos policiais que está em consonância com o contexto probatório. Condenação mantida. Desclassificação para o crime de roubo triplamente qualificado, em sua forma tentada. Impertinência. Período relevante em que houve restrição da liberdade. Objetivo de garantir aferição de vantagem. Pena fixada no mínimo legal. Recursos desprovidos.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0704.05.031025-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-05-10) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)Ementa: Crime de ameaça. Preliminar. Rejeição. Retratação da vítima após o oferecimento da denúncia. Ineficácia. Prova suficiente. Condenação mantida. Recurso defensivo desprovido. Furto qualificado. Corrupção de menores. Posse ilegal de armas de fogo. Receptação qualificada. Preliminar. Documentação juntada aos autos extemporaneamente. Rejeição. Ausência de prejuízo. Autoria em relação aos delitos. Conjunto probatório duvidoso e insubsistente. Meros indícios e presunções. Insuficiência para embasar as condenações. In dubio pro reo. Absolvições mantidas. Recurso ministerial desprovido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0707.07.130344-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-09-11) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)Ementa: Apelações criminais. Crime de tráfico de entorpecentes e de associação para o tráfico. Pedidos de absolvição. Inviabilidade. Prova robusta e certeira para amparar condenação. Confissão extrajudicial. Validade. Retratação em juízo. Palavra dos milicianos que estão de acordo com o contexto probatório. Degravação de escuta telefônica que revela a prática delitiva. Condenações mantidas. Restituição de bens apreendidos. Impossibilidade. Acusados que não demonstraram a origem lícita dos bens. Penas. Quantidades adequadas. Recursos desprovidos. Recurso do 4º apelante provido em parte, para absolvê-lo do crime de associação para o tráfico e acolher o pedido de redução da pena, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0000.00.351988-1/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-08-04) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.00.002566-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-10-20) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)Ementa: Apelação. Receptação qualificada pelo exercício de atividade comercial; formação de quadrilha ou bando e remarcação de sinal identificador de veículo automotor. Procedência parcial. Condenação pela formação de quadrilha e pela prática de receptação qualificada, em continuidade delitiva. Recursos da defesa. Preliminar. Inépcia da inicial. Lastro em inquérito policial regular. Evidência dos pressupostos do art. 41 do Código de Processo Penal, assecuratórios do pleno exercício da defesa pelos acusados. Proferimento de decisão terminativa do feito, a ensejar a preclusão de vícios porventura havidos na denúncia. Preliminar rejeitada. Absolvição. In dubio pro reo. Impossibilidade. Autoria e materialidade amplamente comprovadas. Material cognitivo recoberto de solidez e certeza. Aquisição, desmanche de veículos resultantes de ilícito penal anterior e venda de suas peças, tendo por pano de fundo um estabelecimento comercial de “ferro-velho” de propriedade de um dos co-réus. Apreensão de farto material automotivo espúrio. Envolvimento de todos os apelantes. Reunião sólida, assídua e sistemática com desiderato criminoso. Existência de oficina mecânica embrenhada de alto desempenho no meio da mata da fazenda de um dos co-réus. Comprovação da prévia subtração ilegal dos automóveis. Recursos desprovidos.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0267.04.910501-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-04-07) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0280.02.002111-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-11-11) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)Ementa oficial: Processo Penal - Júri - Preliminar de nulidade - Quesitos - Contradição e perplexidade - Inocorrência - Preliminar afastada - Legítima defesa da honra de terceiro - A honra é atributo pessoal insuscetível de ser transferido para outra pessoa - Decisão manifestamente contrária à prova dos autos - Cassação - Possibilidade - Recurso provido. - A cassação do veredicto popular somente se mostra possível quando este estiver inteiramente dissociado do contexto probatório constante dos autos, à vista de seu caráter soberano atribuído constitucionalmente.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0384.98.000917-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-11-11) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)Ementa oficial: Júri - Tentativa de homicídio - Grau de redução da pena pela tentativa - Análise do iter criminis percorrido - Redução em grau suficiente - Recurso desprovido. - A redução da pena, na tentativa, não decorre da análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, e sim do iter criminis percorrido pelo agente. Quanto mais o agente se aproxima da consumação, menor deve ser a redução; quanto menos se aproxima da consumação, maior deve ser a redução.
- ItemHABEAS CORPUS N° 1.0000.08.469010-6/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-03-06) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)Ementa: Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Lei 11.343/06. Prisão em flagrante. Regularidade do flagrante. Laudo de constatação juntado posteriormente. Mera irregularidade, incapaz de ensejar a nulidade do flagrante. Inexistência de dúvida quanto à natureza da substância. Liberdade provisória. Custódia cautelar devidamente motivada. Alegação de primariedade, domicílio certo e trabalho lícito. Condições meritórias que, por si sós, não têm o condão de autorizar a liberdade provisória. Novo posicionamento jurisprudencial do STF e STJ.
- ItemHABEAS CORPUS Nº 1.0000.05.417820-7/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-03-31) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)
- ItemINCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.07.449458-4/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-05-23) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)Ementa: Incidente de inconstitucionalidade. Cotas em concurso público para pessoas de cor negra. Afronta aos princípios que asseguram a igualdade e recriminam o preconceito. Apropriação da regra do inciso VIII do art. 37 da CF para situação diversa. Impossibilidade. Inconstitucionalidade declarada.