APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0707.07.130344-0/001

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Data
2008-09-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelações criminais. Crime de tráfico de entorpecentes e de associação para o tráfico. Pedidos de absolvição. Inviabilidade. Prova robusta e certeira para amparar condenação. Confissão extrajudicial. Validade. Retratação em juízo. Palavra dos milicianos que estão de acordo com o contexto probatório. Degravação de escuta telefônica que revela a prática delitiva. Condenações mantidas. Restituição de bens apreendidos. Impossibilidade. Acusados que não demonstraram a origem lícita dos bens. Penas. Quantidades adequadas. Recursos desprovidos. Recurso do 4º apelante provido em parte, para absolvê-lo do crime de associação para o tráfico e acolher o pedido de redução da pena, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0707.07.130344-0/001 - Comarca de Varginha - Apelantes: 1ª) Andréa Gomes de Oliveira; 2º) José Roberto de Oliveira; 3ª) Enedina Donizeti Pires; 4º) Lucas Pereira dos Santos; 5º) Michele Leão Beltrão Miranda; 6º) Mário Alberto Pires Ribeiro; Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. REYNALDO XIMENES CARNEIRO
Palavras-chave
Tráfico de drogas, Associação para o tráfico ilícito de drogas, Autoria, Materialidade, Confissão extrajudicial, Validade, Depoimento policial, Interceptação telefônica, Valoração da prova, Condenação, Restituição de coisas apreendidas, Fixação da pena, Diminuição, Art. 35 da Lei 11.343/06, Co-réu, Absolvição
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