APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0280.02.002111-7/001

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Data
2004-11-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Processo Penal - Júri - Preliminar de nulidade - Quesitos - Contradição e perplexidade - Inocorrência - Preliminar afastada - Legítima defesa da honra de terceiro - A honra é atributo pessoal insuscetível de ser transferido para outra pessoa - Decisão manifestamente contrária à prova dos autos - Cassação - Possibilidade - Recurso provido. - A cassação do veredicto popular somente se mostra possível quando este estiver inteiramente dissociado do contexto probatório constante dos autos, à vista de seu caráter soberano atribuído constitucionalmente.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0280.02.002111-7/001 - Comarca de Guanhães - Relator: Des. REYNALDO XIMENES CARNEIRO
Palavras-chave
JÚRI, HOMICÍDIO, LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA DE TERCEIRO, QUESITOS, RESPOSTAS, CONTRADIÇÃO E PERPLEXIDADE, INEXISTÊNCIA, NULIDADE, AUSÊNCIA, ANIMUS NECANDI, EXISTÊNCIA, ABSOLVIÇÃO DO RÉU, DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, OCORRÊNCIA, CASSAÇÃO
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