APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0280.02.002111-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-05-06T14:03:26Z | |
dc.date.available | 2015-05-06T14:03:26Z | |
dc.date.issued | 2004-11-11 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0280.02.002111-7/001 - Comarca de Guanhães - Relator: Des. REYNALDO XIMENES CARNEIRO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Processo Penal - Júri - Preliminar de nulidade - Quesitos - Contradição e perplexidade - Inocorrência - Preliminar afastada - Legítima defesa da honra de terceiro - A honra é atributo pessoal insuscetível de ser transferido para outra pessoa - Decisão manifestamente contrária à prova dos autos - Cassação - Possibilidade - Recurso provido. - A cassação do veredicto popular somente se mostra possível quando este estiver inteiramente dissociado do contexto probatório constante dos autos, à vista de seu caráter soberano atribuído constitucionalmente. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6291 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | JÚRI | pt_BR |
dc.subject | HOMICÍDIO | pt_BR |
dc.subject | LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA DE TERCEIRO | pt_BR |
dc.subject | QUESITOS | pt_BR |
dc.subject | RESPOSTAS | pt_BR |
dc.subject | CONTRADIÇÃO E PERPLEXIDADE | pt_BR |
dc.subject | INEXISTÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | NULIDADE | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | ANIMUS NECANDI | pt_BR |
dc.subject | EXISTÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | ABSOLVIÇÃO DO RÉU | pt_BR |
dc.subject | DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS | pt_BR |
dc.subject | OCORRÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | CASSAÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0280.02.002111-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |