APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0280.02.002111-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)
dc.date.accessioned2015-05-06T14:03:26Z
dc.date.available2015-05-06T14:03:26Z
dc.date.issued2004-11-11
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0280.02.002111-7/001 - Comarca de Guanhães - Relator: Des. REYNALDO XIMENES CARNEIROpt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Processo Penal - Júri - Preliminar de nulidade - Quesitos - Contradição e perplexidade - Inocorrência - Preliminar afastada - Legítima defesa da honra de terceiro - A honra é atributo pessoal insuscetível de ser transferido para outra pessoa - Decisão manifestamente contrária à prova dos autos - Cassação - Possibilidade - Recurso provido. - A cassação do veredicto popular somente se mostra possível quando este estiver inteiramente dissociado do contexto probatório constante dos autos, à vista de seu caráter soberano atribuído constitucionalmente.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6291
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectJÚRIpt_BR
dc.subjectHOMICÍDIOpt_BR
dc.subjectLEGÍTIMA DEFESA DA HONRA DE TERCEIROpt_BR
dc.subjectQUESITOSpt_BR
dc.subjectRESPOSTASpt_BR
dc.subjectCONTRADIÇÃO E PERPLEXIDADEpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectANIMUS NECANDIpt_BR
dc.subjectEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectABSOLVIÇÃO DO RÉUpt_BR
dc.subjectDECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOSpt_BR
dc.subjectOCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectCASSAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0280.02.002111-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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