INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.07.449458-4/000

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Data
2007-05-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Incidente de inconstitucionalidade. Cotas em concurso público para pessoas de cor negra. Afronta aos princípios que asseguram a igualdade e recriminam o preconceito. Apropriação da regra do inciso VIII do art. 37 da CF para situação diversa. Impossibilidade. Inconstitucionalidade declarada.
Descrição
INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.07.449458-4/000 - Comarca de Contagem - Requerente: Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Requerida: Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. REYNALDO XIMENES CARNEIRO
Palavras-chave
DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE, CONTROLE DIFUSO, RESERVA DE PLENÁRIO, CONCURSO PÚBLICO, RESERVA DE VAGA, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, IMPOSSIBILIDADE, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, ART. 37, VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, INAPLICABILIDADE
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