APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0384.98.000917-7/001

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Data
2004-11-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Júri - Tentativa de homicídio - Grau de redução da pena pela tentativa - Análise do iter criminis percorrido - Redução em grau suficiente - Recurso desprovido. - A redução da pena, na tentativa, não decorre da análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, e sim do iter criminis percorrido pelo agente. Quanto mais o agente se aproxima da consumação, menor deve ser a redução; quanto menos se aproxima da consumação, maior deve ser a redução.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0384.98.000917-7/001 - Comarca de Leopoldina - Relator: Des. REYNALDO XIMENES CARNEIRO
Palavras-chave
JÚRI, HOMICÍDIO, TENTATIVA, PROVA DO FATO CRIMINOSO, JURADOS, OPÇÃO POR UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS, DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, INEXISTÊNCIA, ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE, ANÁLISE, PENA, REDUÇÃO, CRITÉRIO
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