APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0384.98.000917-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)
dc.date.accessioned2015-05-06T14:02:34Z
dc.date.available2015-05-06T14:02:34Z
dc.date.issued2004-11-11
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0384.98.000917-7/001 - Comarca de Leopoldina - Relator: Des. REYNALDO XIMENES CARNEIROpt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Júri - Tentativa de homicídio - Grau de redução da pena pela tentativa - Análise do iter criminis percorrido - Redução em grau suficiente - Recurso desprovido. - A redução da pena, na tentativa, não decorre da análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, e sim do iter criminis percorrido pelo agente. Quanto mais o agente se aproxima da consumação, menor deve ser a redução; quanto menos se aproxima da consumação, maior deve ser a redução.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6283
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectJÚRIpt_BR
dc.subjectHOMICÍDIOpt_BR
dc.subjectTENTATIVApt_BR
dc.subjectPROVA DO FATO CRIMINOSOpt_BR
dc.subjectJURADOSpt_BR
dc.subjectOPÇÃO POR UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOSpt_BR
dc.subjectDECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOSpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTEpt_BR
dc.subjectANÁLISEpt_BR
dc.subjectPENApt_BR
dc.subjectREDUÇÃOpt_BR
dc.subjectCRITÉRIOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0384.98.000917-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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