APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.03.148613-7/002
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Data
2006-07-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal. Processo penal. Júri. Testemunha não arrolada no momento oportuno. Pedido para que se inquira como testemunha do juízo. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Esclarecimento requerido por jurado sobre questão de fato e não de direito. Escusa em prestá-lo. Nulidade. Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.03.148613-7/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais; 2º) Meire Carla Francilaine de Almeida - Apelados: Meire Carla Francilaine de Almeida e Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. REYNALDO XIMENES CARNEIRO
Palavras-chave
TRIBUNAL DO JÚRI, TESTEMUNHA NÃO ARROLADA, INDEFERIMENTO, CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO-OCORRÊNCIA, JURADO, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, RECUSA, NULIDADE, ART. 478, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL