APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.03.148613-7/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-23T12:50:14Z
dc.date.available2015-01-23T12:50:14Z
dc.date.issued2006-07-20
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.03.148613-7/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais; 2º) Meire Carla Francilaine de Almeida - Apelados: Meire Carla Francilaine de Almeida e Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. REYNALDO XIMENES CARNEIROpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Penal. Processo penal. Júri. Testemunha não arrolada no momento oportuno. Pedido para que se inquira como testemunha do juízo. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Esclarecimento requerido por jurado sobre questão de fato e não de direito. Escusa em prestá-lo. Nulidade. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4483
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTRIBUNAL DO JÚRIpt_BR
dc.subjectTESTEMUNHA NÃO ARROLADApt_BR
dc.subjectINDEFERIMENTOpt_BR
dc.subjectCERCEAMENTO DE DEFESApt_BR
dc.subjectNÃO-OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectJURADOpt_BR
dc.subjectPEDIDO DE ESCLARECIMENTOpt_BR
dc.subjectRECUSApt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.subjectART. 478, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENALpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.03.148613-7/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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