APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0672.06.212351-4/001

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Data
2008-02-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelações criminais. Crime de extorsão mediante seqüestro. Prova certeira para inculcar a prática do delito. Absolvição de um dos acusados. Impossibilidade. Delação de um dos acusados. Palavra dos policiais que está em consonância com o contexto probatório. Condenação mantida. Desclassificação para o crime de roubo triplamente qualificado, em sua forma tentada. Impertinência. Período relevante em que houve restrição da liberdade. Objetivo de garantir aferição de vantagem. Pena fixada no mínimo legal. Recursos desprovidos.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0672.06.212351-4/001 - Comarca de Sete Lagoas - Apelantes: 1º) Ezequiel dos Santos, 2º) Gleison Ávila Drumond Lacerda, 3º) Daniel Rocha Neves – Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. REYNALDO XIMENES CARNEIRO
Palavras-chave
Extorsão mediante seqüestro, Requisitos, Crime consumado, Desclassificação do crime para o de tentativa de roubo qualificado, Inadmissibilidade, Delação, Testemunha, Declaração de policial, Valoração da prova, Condenação
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