APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0672.06.212351-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-21T12:47:03Z
dc.date.available2014-11-21T12:47:03Z
dc.date.issued2008-02-21
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0672.06.212351-4/001 - Comarca de Sete Lagoas - Apelantes: 1º) Ezequiel dos Santos, 2º) Gleison Ávila Drumond Lacerda, 3º) Daniel Rocha Neves – Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. REYNALDO XIMENES CARNEIROpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelações criminais. Crime de extorsão mediante seqüestro. Prova certeira para inculcar a prática do delito. Absolvição de um dos acusados. Impossibilidade. Delação de um dos acusados. Palavra dos policiais que está em consonância com o contexto probatório. Condenação mantida. Desclassificação para o crime de roubo triplamente qualificado, em sua forma tentada. Impertinência. Período relevante em que houve restrição da liberdade. Objetivo de garantir aferição de vantagem. Pena fixada no mínimo legal. Recursos desprovidos.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3820
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExtorsão mediante seqüestropt_BR
dc.subjectRequisitospt_BR
dc.subjectCrime consumadopt_BR
dc.subjectDesclassificação do crime para o de tentativa de roubo qualificadopt_BR
dc.subjectInadmissibilidadept_BR
dc.subjectDelaçãopt_BR
dc.subjectTestemunhapt_BR
dc.subjectDeclaração de policialpt_BR
dc.subjectValoração da provapt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0672.06.212351-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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