HABEAS CORPUS N° 1.0000.08.469010-6/000

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Data
2008-03-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Lei 11.343/06. Prisão em flagrante. Regularidade do flagrante. Laudo de constatação juntado posteriormente. Mera irregularidade, incapaz de ensejar a nulidade do flagrante. Inexistência de dúvida quanto à natureza da substância. Liberdade provisória. Custódia cautelar devidamente motivada. Alegação de primariedade, domicílio certo e trabalho lícito. Condições meritórias que, por si sós, não têm o condão de autorizar a liberdade provisória. Novo posicionamento jurisprudencial do STF e STJ.
Descrição
HABEAS CORPUS N° 1.0000.08.469010-6/000 - Comarca de Elói Mendes - Paciente: Leandro Lourenção Silva Pereira - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Comarca de Elói Mendes - Relator: DES. REYNALDO XIMENES CARNEIRO
Palavras-chave
Habeas corpus, Tráfico de entorpecentes, Crime hediondo, Prisão em flagrante, Ausência de nulidade, Laudo pericial, Dispensabilidade, Crime inafiançável, Liberdade provisória, Constrangimento ilegal não caracterizado, Denegação da ordem
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