APELAÇÃO CRIMINAL n° 1.0183.05.090157-2/001

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Data
2006-10-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Crime de tentativa de incêndio. Escola pública. Prova farta. Agente preso em flagrante delito. Testemunhos que dão conta de que houve arrombamento de salas e presença de álcool que funcionaria como combustível para o incêndio. Laudo pericial que ampara os depoimentos e conclui que, se não houvesse pronta e eficaz intervenção de bombeiros, o fogo poderia causar maiores danos. Substituição da pena não recomendada, diante da conduta social do agente. Suspensão condicional da pena concedida. Recurso em parte provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL n° 1.0183.05.090157-2/001 - Comarca de Conselheiro Lafaiete - Apelante: Valtair Dias dos Reis - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. REYNALDO XIMENES CARNEIRO
Palavras-chave
INCÊNDIO, EDIFÍCIO PÚBLICO, TENTATIVA, PRISÃO EM FLAGRANTE, TESTEMUNHA, LAUDO PERICIAL, PROVA, CONDENAÇÃO, FIXAÇÃO DA PENA, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SUBSTITUIÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, SURSIS, CONCESSÃO
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