Navegando por Autor "Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)"
Agora exibindo 1 - 18 de 18
Resultados por página
Opções de Ordenação
- ItemAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.065862-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-06-23) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível; Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)Ementa: Agravo de instrumento. Google. Ação de indenização. Danos morais. Pedido liminar. Retirada de site da internet. Presença dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. Recurso provido.
- ItemAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0194.10.008769-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-11-26) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível; Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)Ementa: Agravo de instrumento. Pedido de concessão de justiça gratuita. Firma individual. Ausência de requisitos. Decisão mantida. Recurso improvido.
- ItemAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0433.08.246978-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-09-15) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível; Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)Ementa: Agravo de instrumento. Ação de repetição de indébito. Indenização por danos morais. Processo extinto. Apelação. Negativa de seguimento. Ausência de preparo. Justiça gratuita. Existência de prova. Recurso provido.
- ItemAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0525.09.- 176201-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-03-03) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível; Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)Ementa: Agravo de instrumento. Ação cautelar inominada. Descontos em conta-corrente em que o autor recebe seus vencimentos. Possibilidade. Limitação do valor dos descontos a 30%. Decisão mantida.
- ItemAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.11. 205840-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-06-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível; Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)Ementa: Agravo de instrumento. Concorrência desleal. Cópia de produtos. Laudos conflitantes. Utilização indevida de informações confidenciais. Ausência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações. Necessidade de dilação probatória. Tutela antecipada indeferida. Decisão reformada.
- ItemAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.12.178278-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-03-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível; Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)Ementa: Agravo de instrumento. Ação de nulidade de doação. Prova da união estável. Doação de bem imóvel adquirido na constância da união. Ausência de consentimento do companheiro. Nulidade do ato. Decisão reformada. Provimento do recurso.
- ItemAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0114.10.- 012043-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-03-16) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível; Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)Ementa: Busca e apreensão. Concessão da liminar. Proibição da alienação do bem. Ausência de amparo legal. Decisão reformada. Recurso provido.
- ItemAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0701. 09.275702-3/003(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-04-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível; Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)Ementa: Agravo de Instrumento. Ação civil coletiva. Previdência privada. Manutenção das regras de custeio do plano de aposentadoria. Remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. Impossibilidade. Competência da Justiça Comum estadual. Provimento do recurso.
- ItemAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 08.455093-9/004(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-07-11) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível; Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)Ementa: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora sobre direito em patente de invenção. Admissibilidade. Decisão reformada.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0091.06.006251-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-10-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível; Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)Ementa: Apelação cível. Ação pauliana. Requisitos. Fraude contra credores caracterizada.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.501923-3/001(APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.501923-3/001, 2009-11-25) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível; Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)Ementa: Apelação cível. Ação de indenização. Saque em caixa eletrônico. Retenção do cartão em máquina de autoatendimento. Defeito na prestação de serviços. Realização de transações por falsários. Responsabilidade objetiva da entidade bancária. Dano moral configurado. Fixação adequada. Honorários advocatícios. Alteração. Inteligência do art.14 do Código de Defesa do Consumidor e art. 20, § 3°, do CPC.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0604.07.004859-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-06-10) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível; Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)Ementa: Ação de passagem forçada. Encravamento do imóvel rural causado pelo alienante. Obrigatoriedade de passagem pela área remanescente. Polo passivo pretensamente imposto ao confrontante. Ilegitimidade passiva configurada. Inteligência do art. 1.285 do Código Civil.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.07.509977-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-12-19) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível; Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)Ementa: Apelação cível. Ação ajuizada pelo locatário. Rescisão de contrato de locação cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais. Citação do locador, representado pela imobiliária. Nulidade. Ausência de prova de que o locador tenha se ausentado do País. Procuração que não confere poderes especiais para o recebimento da citação. Dever de a imobiliá ria fornecer o endereço do locador. Preliminar de ofício. Acolhimento. Inteligência do art. 215 do CPC.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.08.997753-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-02-29) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível; Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)Ementa: Apelação cível. Ação ordinária. Locação de terraço de edifício residencial. Contrato para instalação de antenas na fachada. Cláusula contrária à deliberação da assembleia geral do condomínio. Nulidade. Prejuízo comprovado à proprietária da cobertura. Descaracterização da fachada. Procedência parcial dos pedidos.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.237474-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-08-14) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível; Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)Ementa: Apelação cível. Ação de cobrança. DPVAT. Falta de interesse de agir. Preliminar afastada. Sentença cassada.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0245.06.091208-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-05-11) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível; Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)Ementa: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Sentença criminal condenatória. Empregado condenado por ilícito penal. Efeitos. Fato e autoria incontroversos na ação civil. Possibilidade. Ausência de elemento que derrui a presunção de culpa do empregador. Ato ilícito configurado. Abordagem constrangedora de menor em supermercado por prática de mendicância. Dano moral configurado. Fixação. Redução do quantum.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0687.08.064488-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-11-09) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível; Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)Ementa: Apelação cível. Ação de revisão de benefício previdenciário. INSS. Aposentadoria precedida de auxílio-doença. Cálculo da renda mensal inicial. RMI. Utilização dos valores recebidos a título de auxílio-doença no salário de contribuição. Impossibilidade. Inteligência dos arts. 29, § 5º, e 61, ambos da Lei nº 8.213/91, e do Decreto nº 3.048/99.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.003549-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-07-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível; Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)Ementa: Apelação cível. Ação de rescisão de contrato cumulada com indenização por danos morais. Bloqueio de linha telefônica móvel. Existência de dívida não adimplida. Exercício regular do direito da operadora de telefonia. Dever de indenizar afastado. Sentença mantida.