APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.003549-5/001

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Data
2011-07-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de rescisão de contrato cumulada com indenização por danos morais. Bloqueio de linha telefônica móvel. Existência de dívida não adimplida. Exercício regular do direito da operadora de telefonia. Dever de indenizar afastado. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.003549-5/001 - Comarca de Uberaba - Apelantes: TH Segurança e Medicina do Trabalho S.S. Ltda. e outros - Apelada: Claro S.A. - Relator: DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRA
Palavras-chave
RESCISÃO DE CONTRATO, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, LINHA TELEFÔNICA MÓVEL, BLOQUEIO, DÍVIDA NÃO ADIMPLIDA, OPERADORA DE TELEFONIA, EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO, DEVER DE INDENIZAR AFASTADO
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