APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.003549-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-04-03T15:50:46Z | |
dc.date.available | 2014-04-03T15:50:46Z | |
dc.date.issued | 2011-07-13 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.003549-5/001 - Comarca de Uberaba - Apelantes: TH Segurança e Medicina do Trabalho S.S. Ltda. e outros - Apelada: Claro S.A. - Relator: DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Ação de rescisão de contrato cumulada com indenização por danos morais. Bloqueio de linha telefônica móvel. Existência de dívida não adimplida. Exercício regular do direito da operadora de telefonia. Dever de indenizar afastado. Sentença mantida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1710 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | RESCISÃO DE CONTRATO | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DANO MORAL | pt_BR |
dc.subject | LINHA TELEFÔNICA MÓVEL | pt_BR |
dc.subject | BLOQUEIO | pt_BR |
dc.subject | DÍVIDA NÃO ADIMPLIDA | pt_BR |
dc.subject | OPERADORA DE TELEFONIA | pt_BR |
dc.subject | EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO | pt_BR |
dc.subject | DEVER DE INDENIZAR AFASTADO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.003549-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |