APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.003549-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-03T15:50:46Z
dc.date.available2014-04-03T15:50:46Z
dc.date.issued2011-07-13
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.003549-5/001 - Comarca de Uberaba - Apelantes: TH Segurança e Medicina do Trabalho S.S. Ltda. e outros - Apelada: Claro S.A. - Relator: DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de rescisão de contrato cumulada com indenização por danos morais. Bloqueio de linha telefônica móvel. Existência de dívida não adimplida. Exercício regular do direito da operadora de telefonia. Dever de indenizar afastado. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1710
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRESCISÃO DE CONTRATOpt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectLINHA TELEFÔNICA MÓVELpt_BR
dc.subjectBLOQUEIOpt_BR
dc.subjectDÍVIDA NÃO ADIMPLIDApt_BR
dc.subjectOPERADORA DE TELEFONIApt_BR
dc.subjectEXERCÍCIO REGULAR DO DIREITOpt_BR
dc.subjectDEVER DE INDENIZAR AFASTADOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.003549-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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