AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0701. 09.275702-3/003
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Data
2013-04-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de Instrumento. Ação civil coletiva. Previdência privada. Manutenção das regras de custeio do plano de aposentadoria. Remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. Impossibilidade. Competência da Justiça Comum estadual. Provimento do recurso.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0701.
09.275702-3/003 - Comarca de Uberaba - Agravante: Santanderprevi Sociedade de Previdência Privada - nova denominação de Holandaprevi Sociedade de Previdência
Privada - Agravado: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba e Região - Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. - Relator: DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRA
Palavras-chave
AÇÃO CIVIL COLETIVA, PREVIDÊNCIA PRIVADA, DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO, RELAÇÃO TRABALHISTA, ART. 68 DA LEI Nº 109/2001, COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL