AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0701. 09.275702-3/003
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-04-15T15:37:04Z | |
dc.date.available | 2014-04-15T15:37:04Z | |
dc.date.issued | 2013-04-24 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0701. 09.275702-3/003 - Comarca de Uberaba - Agravante: Santanderprevi Sociedade de Previdência Privada - nova denominação de Holandaprevi Sociedade de Previdência Privada - Agravado: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba e Região - Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. - Relator: DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo de Instrumento. Ação civil coletiva. Previdência privada. Manutenção das regras de custeio do plano de aposentadoria. Remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. Impossibilidade. Competência da Justiça Comum estadual. Provimento do recurso. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1861 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO CIVIL COLETIVA | pt_BR |
dc.subject | PREVIDÊNCIA PRIVADA | pt_BR |
dc.subject | DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO | pt_BR |
dc.subject | RELAÇÃO TRABALHISTA | pt_BR |
dc.subject | ART. 68 DA LEI Nº 109/2001 | pt_BR |
dc.subject | COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0701. 09.275702-3/003 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |