AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 08.455093-9/004
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Data
2012-07-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Cumprimento de
sentença. Penhora sobre direito em patente de invenção. Admissibilidade. Decisão reformada.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702.
08.455093-9/004 - Comarca de Uberlândia -
Agravantes: Elvécio Marcos Borges e outro, Eny Borges da Silva - Agravado: Adão Divino de Aguiar - Relator: DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRA
Palavras-chave
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PENHORA, PATENTE DE INVENÇÃO, ADMISSIBILIDADE