AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 08.455093-9/004

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-02-26T15:03:52Z
dc.date.available2014-02-26T15:03:52Z
dc.date.issued2012-07-11
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 08.455093-9/004 - Comarca de Uberlândia - Agravantes: Elvécio Marcos Borges e outro, Eny Borges da Silva - Agravado: Adão Divino de Aguiar - Relator: DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora sobre direito em patente de invenção. Admissibilidade. Decisão reformada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1134
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCUMPRIMENTO DE SENTENÇApt_BR
dc.subjectPENHORApt_BR
dc.subjectPATENTE DE INVENÇÃOpt_BR
dc.subjectADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 08.455093-9/004pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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