AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0525.09.- 176201-9/001

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Data
2010-03-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação cautelar inominada. Descontos em conta-corrente em que o autor recebe seus vencimentos. Possibilidade. Limitação do valor dos descontos a 30%. Decisão mantida.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0525.09.- 176201-9/001 - Comarca de Pouso Alegre - Agravante: Sergio Nogueira Neto - Agravado: Banco Santander S.A. - Relator: DES. JOSÉ MARCOS VIEIRA
Palavras-chave
CONTA-CORRENTE, DESCONTOS, DÉBITO DO CORRENTISTA, AMORTIZAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, VALIDADE, SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR, INVIABILIDADE, LIMITAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO
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