AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0525.09.- 176201-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-16T15:01:53Z
dc.date.available2014-06-16T15:01:53Z
dc.date.issued2010-03-03
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0525.09.- 176201-9/001 - Comarca de Pouso Alegre - Agravante: Sergio Nogueira Neto - Agravado: Banco Santander S.A. - Relator: DES. JOSÉ MARCOS VIEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação cautelar inominada. Descontos em conta-corrente em que o autor recebe seus vencimentos. Possibilidade. Limitação do valor dos descontos a 30%. Decisão mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2739
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCONTA-CORRENTEpt_BR
dc.subjectDESCONTOSpt_BR
dc.subjectDÉBITO DO CORRENTISTApt_BR
dc.subjectAMORTIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectAUTORIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectVALIDADEpt_BR
dc.subjectSUBSISTÊNCIA DO DEVEDORpt_BR
dc.subjectINVIABILIDADEpt_BR
dc.subjectLIMITAÇÃO DO VALOR DO DÉBITOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0525.09.- 176201-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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