APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.08.997753-2/001

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Data
2012-02-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação ordinária. Locação de terraço de edifício residencial. Contrato para instalação de antenas na fachada. Cláusula contrária à deliberação da assembleia geral do condomínio. Nulidade. Prejuízo comprovado à proprietária da cobertura. Descaracterização da fachada. Procedência parcial dos pedidos.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.08.997753-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Sissi Pinheiro Barbosa - Apelado: Condomínio Edifício Portal Alterosas - Relator: DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRA
Palavras-chave
Locação de terraço, Edifício residencial, Instalação de antenas, Fachada, Contrato, Cláusula contrária à deliberação da assembleia geral do condomínio, Nulidade, Prejuízo comprovado, Descaracterização da fachada, Desfazimento da obra, Art. 10, I, da Lei 4.591/64, Inteligência, Multa cominatória
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